terça-feira, 20 de julho de 2010

A minha resposta à pergunta da semana

Ia escrevê-la, mas depois vi o comentário da Alexandra e decidi fazer das suas as minhas palavras. É exactamente o que eu penso.

Só devolveria em duas situações. Se fosse uma jóia antiga de família ou se o moço passasse dificuldades económicas e a compra tivesse sido um grande esforço.

De resto, tal como qualquer outro presente, acho de muito mau tom devolver. O mesmo digo em relação a qualquer presente caro que tenhamos oferecido. Parece-me de mau gosto a devolução.

Se não querem ficar com ele, vendam-no e aproveitem para fazer uma viagem terapêutica.

Outro tratamento terão as coisas compradas em comum ou deixadas nas casas um do outro. Aí sim, devolvidas e repartidas religiosamente.

13 comentários:

Anônimo disse...

bem... em tempos ofereci uma prenda cara a um namorado que agora é ex! Na altura em que terminámos ele veio-me devolver a dita prenda cara e eu recordo muito bem a minha reacção! Senti uma dor tremenda, uma sensação de que com aquele objecto havia uma rejeição imensa! Não sei como explicar. A sensação que tive foi a mesma de oferecer algo a alguém e a pessoa não gostar! Por isso mesmo, não acho que se devolva nem o anel de noivado nem qualquer outra prenda! A menos que o outro peça e de preferencia com algum jeitinho)

Midnight in Lisbon disse...

Sim, é um bocado [ passo a ironia ] como se ele lhe devolvesse as calças de ganga ou as sapatilhas que ela lhe ofereceu.

chu disse...

Perdão. Tu e todas as outras devolveriam por três razões: as duas que enomeraste (enfim) e se o rapazito te levasse a tribunal. Aí, sem dúvida que terias de devolver, uma vez que é de Lei. Celebra um contrato e se o contrato é rompido, então, há lugar á devolução do anel de noivado. Em alguns casos há lugar para mais devoluções, desde que as partes consigam provar que foram oferecidas porque havia noivado. Normalmente exclui-se as prendas de natal, de aniversário, etc.

Alexandra disse...

Ena! Ganhei o Jackpot! ;-)

Alexandra disse...

Chu, é de lei? Onde é que está no Código Civil que o casamento é comparado a um contrato de compra e venda?

Quanto muito, a doutrina divide-se.

Unknown disse...

Enumerar, cara chu...

libelinha disse...

Alexandra,
Responsabilidade Civil. Se a outra parte decidir querer reaver o que ofertou e se for a tribunal, até as cuequinhas devolves :)

Sónia disse...

Cara Chu,

Leia o art. 940º, n.º 2 do Código Civil, com atenção, se faz favor, vai ver que vai mudar de ideias.

Alexandra disse...

Responsabilidade civil??? Meu Deus, onde é que vocês estudaram?

lol

A Sónia já vos deu a resposta.

Devolvo, no entanto se mo pedirem. Por uma questão de consideração, mais nada (Mais que não seja por mim própria. Nunca entraria numa quezília por causa de um objecto, nessa altura do campeonato.).

Sarah disse...

Devo já dizer que concordo contigo, apesar de achas que não devo passar por essa situação, visto que não me quero casar. Mas partilho da mesma opinião que tu=)

Sarah disse...

Bom devo já dizer que concordo contigo, apesar de achas que não vou passar por essa situação. Visto não pensar casar... Mas sim partilho da mesma opinião do que tu=)
Beijos J

Sarah disse...

Bom devo já dizer que concordo contigo, apesar de achas que não vou passar por essa situação visto não me pensar casar... Mas sim partilho da mesma opinião do que tu=)
Beijos J

Sarah disse...

Bom devo já dizer que concordo contigo, apesar de achas que não vou passar por essa situação visto não me pensar casar... Mas sim partilho da mesma opinião do que tu=)
Beijos J